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A blindagem patrimonial só é ilegal se tem o objetivo de fraudar credores, afastando a responsabilização pelo pagamento de dívidas. A blindagem patrimonial é uma forma jurídica legal que visa estruturar o patrimônio para questões legais, direcionando parte do patrimônio para garantir obrigações futuras e outra parte para que não seja afetada.

A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros.

As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:

1- Instituição de bem de família

O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, que segue:

“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”

A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento da matéria pelo Poder Judiciário.

2 – Doação de bens com reserva de usufruto

O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, ou seja, deixa de ser proprietário e permanece com a administração dos bens, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio.

Atenção deve ser dada à hipótese de penhora do direito de usufruto do bem, o que poderá levar a transferência de aluguéis, produção, dividendos ou outros frutos ao devedor.

Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras.


3 – Contrato de namoro

O objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.

Deve ser feito por escritura pública, que leva as seguintes cláusulas básicas:

a) data de início do namoro;
b) declaram que não mantêm união estável (que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família);
c) declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar;
d) reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
e) se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
f) estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.

Há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.

4- Casamento no regime da separação total de bens

Casar com separação total de bens é a forma mais prática de se alcançar a blindagem patrimonial, afastando a possibilidade de perda de metade do patrimônio em caso de divórcio, bem como afastando a responsabilização por dívidas contraídas por um dos cônjuges.


5 – Criação de empresa patrimonial – Holding

Constituição de empresa com propósito específico de abrigar bens, separando-se das empresas operacionais, o que proporcionará a blindagem do patrimônio, afastando cobranças oriundas das empresas operacionais, que serão atacadas primeiro pelos credores.

Os benefícios decorrentes da criação de empresas patrimoniais são os seguintes:

a) vantagens fiscais e tributárias;
b) vantagens sucessórias;
c) vantagens econômicas;
d) vantagem na redução da burocracia na transferência de bens.

6 – Crie Uma Empresa “Offshore” ou Conta Bancária no Exterior

A constituição de empresas offshore (fora-da-costa) é absolutamente legal quando se obedece à lei tributária do País. Basta abrir uma empresa em um Paraíso Fiscal, nomeando-a como controladora da(s) empresa(s) no Brasil. A offshore passa a ter direito de receber os lucros da operação brasileira. Você pode fazer isso daqui do Brasil. Apenas não esqueça de informar em sua Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ.

7 – Adquira Cédulas de Crédito Bancário (CCB) Por Meio da Alienação Fiduciária de Bens

Você pode alienar fiduciariamente, dar em garantia real (imobiliária) ou de bens móveis incorpóreos como quotas sociais de empresas a bancos e constituir Cédulas de Crédito Bancário (CCB). Por meio de “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia” ou “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas de Sociedade Empresária Limitada em Garantia”, você ou sua empresa dão em garantia de pagamento de dívida com bancos bens imóveis e participações societárias. O banco dar-te-á uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) com a qual você poderá tomar empréstimos, sem que eventuais credores possam penhorar os bens dados em garantia, senão o próprio banco porque agora é credor fiduciário ou hipotecário.

Conclusão

A blindagem patrimonial é amplamente prevista na legislação vigente, que prevê a proteção do patrimônio, com o fim de preservar empresas, garantindo o emprego a milhares de pessoas, e o fruto de anos de árduo trabalho.

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