Come-cotas é uma antecipação no recolhimento do Imposto de Renda. O Come-cotas incide sobre os seguintes tipos de fundos:
- 1. fundos de renda fixa;
- 2. fundos multimercados; e
- 3. fundos cambiais.
O come-cotas é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, utilizando-se a menor alíquota em vigor:
Nos fundos classificados como ações e de condomínio fechado não há incidência do “come cotas”.
De forma prática, o come-cotas é uma antecipação do imposto a ser pago pelo investidor de fundos. Se houver saque antes do prazo mínimo para a cobrança, o cotista terá que pagar a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido.
De onde vem o nome come-cotas?
O Come-cotas acaba reduzindo a quantidade de cotas do investidor. Dessa forma ele “come” algumas cotas dos fundos como forma de antecipação do imposto de renda. Não se trata de dupla tributação, mas sim de uma antecipação do imposto de renda.
O Come-cotas prejudica seu investimento?
Sim. A tributação ao final da aplicação seria mais vantajosa para o investidor, pois todo o capital do investidor permaneceria rendendo por mais tempo, aumentando o seu montante total. Dessa forma, fundos de investimento que estão sujeitos ao come-cotas acabam reduzindo o capital do investidor antecipadamente, impedindo, dessa forma, que aquele capital que foi tributado continue rendendo.
Quais são as alíquotas que serão cobradas no Come-cotas?
Fundos de Renda Fixa Curto Prazo | |||
---|---|---|---|
Prazo de investimento | Imposto Semestral (“come cotas”) | Alíquota Complementar | Alíquota Total |
Até 180 | 20% | 2,5% | 22,5% |
Acima de 180 | 20% | 0% | 20% |
Fundos de Renda Fixa Longo Prazo | |||
---|---|---|---|
Prazo de investimento | Imposto Semestral (“come cotas”) | Alíquota Complementar | Alíquota Total |
Até 180 | 15% | 7,5% | 22,5% |
De 181 a 360 | 15% | 5% | 20% |
De 361 a 720 | 15% | 2,5% | 17,5% |
Acima de 720 | 15% | 0% | 15% |
Quais os fundos que não estão sujeitos ao come cotas?
Os fundos de ações e de previdência não estão sujeitos ao Come-cotas, pois o Imposto de Renda é cobrado apenas no resgate.
Nos fundos de ações, por exemplo o Imposto de Renda é retido no resgate ou na amortização das cotas a uma taxa fixa de 15%, também apenas sobre os rendimentos.
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