O papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no mercado de capitais

O que é a CVM?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976 que tem por ffinalidade disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas. Esse mercado é representado por um conjunto de produtos de investimento oferecidos ao público, tais como ações de empresas negociadas em bolsa e fundos de investimento, entre outros. Por se tratar de um mercado em que pode haver perdas e não há rentabilidade assegurada, a proteção do cidadão, nesse caso, não se dá contra perdas normais decorrentes, por exemplo, de variações no preço de uma ação, mas por meio da ação de fiscalização da CVM, assegurando que as regras sejam cumpridas e, principalmente, oferecendo um conjunto de informações que permita ao cidadão tomar decisões de investimento conscientes.

Para isso, a CVM desenvolveu em 1998 o PRODIN – Programa de Orientação e Defesa do Investidor, que é responsável pelo atendimento ao cidadão, acolhendo consultas, reclamações e denúncias, e pelas ações de educação de investidores. O cidadão pode recorrer aos canais de atendimento do Programa sempre que tiver dúvidas ou quando enfrentar problemas, mas a melhor forma de se proteger de decisões que não sejam adequadas é a informação.

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07 de dezembro de 1976 pela Lei nº 6.385 para fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Até o ano de 1976 não havia uma entidade que absorvesse a regulação e a fiscalização do mercado de capitais, principalmente nos temas relativos às sociedades de capital aberto. Por isso, a Lei nº 6.385  ficou sendo conhecida como a Lei da CVM.

A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, porém sem subordinação hierárquica.

Com o objetivo de reforçar sua autonomia e seu poder fiscalizador, o governo federal editou, em 31.10.01, a Medida Provisória nº 8 (convertida na Lei nº 10.411 de 26.02.02) pela qual a CVM passa a ser uma “entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária” (art. 5º).

É administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Eles formam o chamado “colegiado” da CVM. Seus integrantes têm mandato de 5 anos e só perdem seus mandatos “em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar” (art. 6º § 2º).

O Colegiado define as políticas e estabelece as práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelas Superintendências, as instâncias executivas da CVM. Sua sede é localizada na cidade do Rio de Janeiro, com Regionais nas cidades de São Paulo e Brasília.

Atribuições da CVM

• Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

• Promover a expansão e o funcionamento correto, eficiente e regular do mercado de ações, além de estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob o controle de capitais privados nacionais;

• Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de Mercadorias e Futuros;

• Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; e o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários;

• Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

• Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;

• Assegurar o cumprimento de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;

• Responsável por fazer cumprir a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei da Sociedade por Ações), em relação aos participantes do mercado de valores mobiliários;

• Realizar atividades de credenciamento e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliário, agentes autônomos, entre outros;

• Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento;

• Apurar, mediante inquérito administrativo, atos legais e práticas não-equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em lei;

• Fiscalizar e disciplinar as atividades dos auditores independentes; consultores e analistas de valores mobiliários.

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