Consultor de valores mobiliários é a pessoa física ou jurídica que presta serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente.
A atividade do consultor tem foco no cliente, na identificação de suas necessidades, interesses, objetivos, preferências e perfil de risco, de modo a oferecer um aconselhamento mais adequado e personalizado, orientando melhor os clientes sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, as classes de ativos e valores mobiliários (como mercado de ações, debêntures, fundos de investimentos, COE entre outros) ou títulos e valores mobiliários exclusivos, ou mesmo no que se refere aos prestadores de serviços no âmbito do mercado de valores mobiliários (como a seleção de gestores) e outros aspectos relacionados.
A atividade de consultoria de valores mobiliários, porém, não envolve a adoção e nem a implementação das recomendações oferecidas. É o cliente quem decide se irá efetivar as recomendações e de que forma. No entanto, o consultor, as entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (corretoras, distribuidoras ou bancos) e seus clientes em comum podem estabelecer canais de comunição e ferramentas que permitam executar as orientações e recomendações com maior agilidade e segurança.
Por isso é importante o investidor compreender a diferença entre o papel do consultor e o de outros profissionais que atuam nesse mercado, como o agente autônomo de investimentos. O consultor de valores mobiliários pessoa física e/ou o diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários pessoa jurídica não podem obter ou manter registro como agente autônomo de investimento.
O consultor, por trabalhar ao lado e para o cliente, precisa desempenhar as suas atividades de forma independente e fundamentada, sempre buscando evitar situações que configurem potencial conflito de interesses.
Nesse sentido, o consultor deve colocar os interesses de seus clientes acima dos seus, desempenhar suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos de investimento de seus clientes, levando em consideração a sua situação financeira e o seu perfil, e verificar se os produtos, serviços e operações estão adequados a esses objetivos e perfil. Deve transferir ao cliente qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de consultor de valores mobiliários, e deve cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, que deve conter as características dos serviços prestados.
Ao prestar informações a seus clientes, os consultores devem utilizar linguagem clara, objetiva, concisa, e as informações devem ser verdadeiras, completas, consistentes e não induzir o investidor a erro.
O consultor de valores mobiliários não pode assegurar a seus clientes a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco para o investidor. Não pode omitir informações sobre conflito de interesses e riscos relativos ao objeto da consultoria prestada, nem receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência ao prestar os seus serviços.
A consultoria de valores mobiliários só pode ser exercida por profissionais registrados na CVM, que para isso precisam atender aos critérios exigidos na regulamentação.
Está igualmente sujeita às obrigações e regras previstas para os consultores de valores mobiliários, a prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários com a utilização de sistemas automatizados ou algoritmos, também conhecidos como robôs-consultores, e não mitiga as responsabilidades do consultor em relação às orientações, recomendações e aconselhamentos realizados.
O consultor pessoa física deve ser graduado em curso superior, ter reputação ilibada, ser aprovado em exame de certificação aprovado pela CVM, entre outros requisitos. A pessoa jurídica, entre outras exigências, deve ter sede no Brasil, ter em seu objeto social o exercício de consultoria em valores mobiliários, e atribuir a responsabilidade dessa atividade a um diretor estatutário registrado na CVM como consultor de valores mobiliários.
Os investidores podem consultar a relação de consultores de valores mobiliários registrados na CVM diretamente no site da autarquia, www.cvm.gov.br, em acesso rápido (Consulta – Cadastro geral CVM/Regulados), e pesquisar pela razão social/nome, pelo CNPJ/CPF ou acessando a base completa escolhendo o tipo de participante desejado (Consultor de Valores Mobiliários).
A consultoria de valores mobiliários é regulada pela Instrução CVM 592/17.
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