Imposto de renda 2022

Imposto de Renda 2022 (IR) é um dos tributos mais importantes do Brasil. Ele é um imposto federal – como próprio nome já menciona – sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganhou durante o ano anterior. Saiba mais sobre o tributo nas linhas abaixo.

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

Imposto de Renda 2022 é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. A declaração deste imposto deve ser feita todo início de ano, normalmente entre os meses de março e abril. O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor. Para funcionários públicos o imposto é automaticamentededuzido mensalmente na remuneração.

O Imposto de Renda 2022 é um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras. Na lista desses rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis.  De modo geral, esse imposto tem como um dos seus principais objetivos, fazer com que as pessoas que se encaixam nas regras de obrigatoriedade, comprovem ao Governo que todos os seus bens e ganhos no ano anterior, foram feitos de forma legal e perante a lei. 

Veja mais sobre o imposto de renda 2022 no video abaixo:

https://youtu.be/3s0tJsfXSgQ

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo direcionado para as pessoas físicas. Nesse caso todos os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto cobrado exclusivamente de empresas, corporações e grupos empresarias. Nesse caso ele é calculado com base no lucro obtido no ano anterior, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado. A Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite.

Veja a seguir a tabela disponível no site oficial da Receita Federal com os valores recebidos e as respectivas deduções. Caso deseje, faça uma simulação utilizando nossa planilha, clicando aqui.

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF
Até 1.903,98isentoisento
De 1.903,99 até 2.826,657,5%R$142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$636,13
Acima de 4.664,6827,5%R$869,36

Como fazer a declaração do imposto de renda 2022?

Veja, a seguir, quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), até que data a declaração deve ser enviada, qual a melhor forma de elaborar e enviar a declaração, como preencher os principais campos e, se houver algum erro na declaração transmitida, como retificar (corrigir).

Você pode preencher a Declaração de Imposto de Renda de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
  • Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
  • Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
  • Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
  • Por fim, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.

Aplicativo do Imposto de Renda

  • Vá até à loja de aplicativos do seu smartphone e baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Depois de instalado, clique em “Criar nova declaração”;
  • Preencha os campos em aberto;
  • Verifique se os dados estão corretos e envie a sua declaração. 

Veja abaixo os links com os princípais tópicos referentes ao preenchimento do imposto de renda:

Quem deve enviar (clique aqui para saber)

Veja quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, conforme a legislação.

Prazo de entrega (clique aqui para saber)

Confira até quando você pode enviar a sua declaração sem ficar com seu CPF pendente e sem pagar multa de atraso.

Por onde começar (clique aqui para saber)

Saiba quais são as formas de elaboração e envio da declaração, e escolha o meio mais fácil e que se encaixa com o seu perfil de contribuinte.

Como preencher (clique aqui para saber)

Entenda como preencher a Declaração de Imposto de Renda, como importar dados de outras declarações, quais suas opções de tributação e quais os resultados possíveis.

Como fazer a pré-preenchida (clique aqui para saber)

Inicie sua declaração com os campos preenchidos pela própria Receita Federal. Revise as informações, adicione o que estiver faltando e envie com muito mais pratica.

Como retificar (clique aqui para saber)

Aprenda como retificar (corrigir) a declaração que já foi enviada à Receita Federal, evitando pendências que podem levar à Malha e ao lançamento tributário.

Como pagar o Imposto de Renda

Você deve pagar imposto de renda quando o resultado da sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) resultar em imposto a pagar. Este pagamento pode ser realizado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. Depois de preencher e entregar a Declaração de Imposto de Renda, você poderá imprimir o DARF para pagar o imposto devido (se houver) diretamente pelo próprio programa do Imposto de Renda (PGD), no e-CAC ou pelos app Meu Imposto de Renda para celular e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.

O imposto também deve ser pago, ao longo do ano-calendário, conforme forem recebidos os rendimentos, em casos específicos como ganho de capital na alienação de bens e direitos, ou rendimentos que não são retidos na fonte, situações em que o pagamento é feito pelo carnê-leão. E se desejar, você também pode antecipar pagamentos por meio do imposto complementar.

Clique aqui para acessar o site da Receita Federal e pagar o imposto de renda via DARF e Carnê Leão

O que é a Restituição do Imposto de Renda?

Se, ao preencher a sua Declaração de Imposto de Renda, você tiver como resultado “Imposto a restituir”, este valor será devolvido na conta bancária indicada na declaração. O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.

Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco“.

Clique aqui para consultar a situação da restituição do seu imposto de renda.

O que é a Malha Fina (Malha Fiscal)

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Como saber se eu estou na malha fina?

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais pelas orientações abaixo.

Clique aqui para saber mais informações sobre a malha fina

Fui pego na malha fina do IR, e agora?

Quando você cai na malha fina, você fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração.

Para corrigir a declaração do Imposto de Renda 2022, você pode:

  • Se declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa do Imposto de Renda
  • Se a declaração retida está correta e o contribuinte tem os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou agendar um atendimento para a entrega da documentação. É possível agendar o atendimento na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.

Como declarar Criptoativos no Imposto de Renda 2022?

Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin… ); 89 – Demais criptoativos (payment tokens).

Isenção do Imposto de Renda 2022

Como todo caso há uma exceção, para o Imposto de Renda 2022 não é diferente! Há casos onde a obrigatoriedade da declaração é dispensada. Ou seja, o cidadão ou empresa não precisa declarar seus rendimentos e ganhos do ano anterior ao governo federal. A seguir, confira quem tem direito a isenção do Imposto de Renda 2022:

  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
  • Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
  • As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro. 
  • Apesar de muitos não terem ciência, conforme a legislação, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possuem direito a isenção do Imposto de Renda quando acometidos por alguma doença de grau grave.  Tal benefício está previsto na lei 7.713/1988, de modo que conta com uma lista de 17 doenças as quais permitem o não pagamento do IR. São as seguintes doenças que dão direito à isenção do imposto de renda: Tuberculose Ativa; Cardiopatia Grave; Neoplasia Maligna; Nefropatia Grave; AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Paralisia Irreversível e Incapacitante; Doença de Paget em estados avançados; Espondiloartrose Anquilosante; Esclerose Múltipla; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Contaminação por Radiação; Doença de Parkinson; Hepatopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Alienação Mental.

Qual o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022?

A Receita Federal estabelece um prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.  Tradicionalmente, o prazo de declaração do IR 2022 começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Sendo assim, os contribuintes têm cerca de 60 dias para prestar contas ao governo. 


Multas por atraso na entrega do Imposto de Renda 2022

É de suma importância que o contribuinte faça a sua declaração do Imposto de Renda 2022 dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.  Atenção: O valor da multa para quem não declarar o Imposto de Renda 2022 dentro do prazo estabelecido é de R$ 165,74.

De acordo com o site oficial da Receita Federal a “multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido”. O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Caso a multa não seja paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). 

Para acessar a planilha de cálculo do imposto de renda, clique abaixo:

Clique aqui para acessar a planilha para cálculo do imposto de renda

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