Doação ou Venda de Bens em Vida: Qual o Melhor Caminho para o Planejamento Sucessório?

O planejamento sucessório vem ganhando cada vez mais espaço nas conversas familiares e no radar dos especialistas em finanças. Afinal, ninguém quer deixar um cenário de conflitos ou custos elevados para os herdeiros após a própria partida. Entre as estratégias mais utilizadas para organizar a transmissão de patrimônio estão as doações em vida e, em alguns casos, a venda de bens antes do falecimento.

Mas, qual dessas alternativas é mais vantajosa? Quais impostos estão envolvidos? E como uma decisão do STF pode mudar tudo? Confira a seguir.


1. O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é um conjunto de ações jurídicas e financeiras que têm como objetivo facilitar a transferência de patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros, de forma organizada, econômica e em vida, se possível. A intenção é evitar longos e custosos processos de inventário após a morte do titular dos bens.


2. Doação em vida: como funciona e quais impostos incidem

A doação em vida — também chamada de adiantamento de legítima — permite que o proprietário transfira bens (como imóveis, veículos ou cotas empresariais) ainda em vida para seus herdeiros.

Impostos envolvidos:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Tributo estadual, com alíquotas que variam de 2% a 8% dependendo do estado e do valor do bem.
  • Imposto de Renda (IR): Só é cobrado se o doador optar por atualizar o valor do bem para o preço de mercado. Nesse caso, a diferença entre o valor original (de aquisição) e o valor de mercado configura ganho de capital, com alíquota de até 15%.

Se a doação for feita pelo valor original (geralmente inferior), não há incidência de IR — apenas o ITCMD.


3. Venda do bem antes de falecer: uma alternativa viável?

Outra opção de planejamento é o proprietário vender seus bens antes de falecer e, se quiser, repassar os valores aos herdeiros por meio de doações em dinheiro. Essa estratégia pode parecer simples, mas também tem seus custos.

Impostos na venda:

  • Imposto de Renda sobre ganho de capital: Incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do bem. A alíquota começa em 15% e pode chegar a 22,5%, conforme o ganho.
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Se o imóvel for vendido a terceiros, incide o ITBI, com alíquota municipal (geralmente entre 2% e 3%).

Neste caso, não há incidência de ITCMD, pois não se trata de doação, mas sim de operação comercial.

Atenção à simulação de venda:

Importante destacar que simular uma venda (registrando um contrato fictício) apenas para evitar a doação e seus tributos pode configurar fraude. Além disso, se a venda for feita a um herdeiro e por um valor muito abaixo do de mercado, o Fisco pode considerar como doação disfarçada — e cobrar os devidos tributos com multa.


4. STF e a possível mudança nas regras do jogo

Atualmente, se o proprietário decide doar um bem atualizado a valor de mercado, deve pagar IR sobre o ganho de capital, além do ITCMD.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se essa cobrança de IR é constitucional ou se há bitributação, uma vez que o fato gerador (a transferência do bem) já é tributado pelo ITCMD.

Se o STF entender que há bitributação, essa cobrança de IR pode ser considerada ilegal — o que tornaria a doação em vida com atualização de valor ainda mais vantajosa, permitindo ao doador repassar o bem com valor real de mercado, sem pagar imposto de renda.


5. Qual é a melhor estratégia?

Depende do caso concreto. Veja um comparativo:

EstratégiaVantagemDesvantagem
Doação pelo valor originalSem IR; custo mais baixoHerdeiro recebe bem com valor desatualizado, o que pode gerar IR alto na futura venda
Doação com valor de mercadoTransfere o bem com valor real, facilita futuras vendasIncide IR sobre ganho de capital (por enquanto)
Venda do bem antes do falecimentoPermite liquidez imediata; dinheiro pode ser doadoIncide IR sobre o ganho de capital; pode parecer doação disfarçada

Conclusão

Tanto a doação quanto a venda em vida são alternativas legítimas de planejamento sucessório. A escolha depende da situação patrimonial, familiar e fiscal de cada pessoa.

Contudo, a decisão do STF pode mudar significativamente o cenário, abrindo caminho para que as doações com valor de mercado se tornem a estratégia mais vantajosa e segura. Enquanto isso, é essencial contar com orientação jurídica e contábil para tomar a melhor decisão.


Se você está pensando em organizar seu patrimônio e garantir tranquilidade para seus herdeiros, consultar um advogado especialista em direito sucessório e um contador é o primeiro passo para evitar surpresas e otimizar os custos.

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