Imposto de Renda 2024: os novos prazos, tabela do IR e obrigatoriedades

Receita Federal disponibilizou a data referente a entrega da declaração de imposto de renda; evite surpresas, esteja atento aos prazos e obrigações
A Receita Federal determinou que a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2024.
Portanto, os contribuintes terão um período de dois meses e meio para cumprir esta obrigatoriedade.

A divulgação do prazo aconteceu através de um comunicado do órgão, que estabeleceu um período de entrega fixo para as declarações.

Os indivíduos que no ano passado tiveram rendimentos tributáveis que somam mais de R$ 28.559,70, o equivalente a aproximadamente dois salários mínimos mensais, devem realizar a entrega da declaração.

É importante salientar que a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada a partir deste ano de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Isso resultará na isenção de aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas do pagamento deste tributo, conforme dados da Receita Federal.

Tabela do Imposto de Renda 2024
Segue abaixo a tabela do Imposto de Renda para o ano de 2024:
1ª faixa: Até R$ 2.112,00 – Sem taxa
2ª faixa: De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 – Taxação em 7,5% e desconto de R$ 158,40
3ª faixa: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Taxação em 15% e desconto de R$ 370,40
4ª faixa: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Taxação em 22,5% e desconto de R$ 651,73
5ª faixa: Acima de R$ 4.664,68 – Taxação em 27,5% e desconto de R$ 884,96
Com a atualização da tabela, todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado terão um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte.
Isso garante que quem ganha até R$2.640 estará isento do imposto.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Devem prestar contas ao Fisco, declarando o Imposto de Renda, as pessoas que:
– Receberam mais de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023;

– Incluíram na renda mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
– Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
– Bolsistas, indenizados e outras pessoas que receberam mais R$ 40 mil por movimentações na bolsa de valores; e
– Obtiveram uma receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50.


Quais são os modelos de declaração de Imposto de Renda?
Os contribuintes podem optar por dois modelos de declaração do Imposto de Renda: o modelo simplificado e o modelo completo.
No modelo simplificado, aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor.

Este desconto substitui todas as deduções legais que seriam permitidas se o contribuinte optasse pelo modelo completo.

Por outro lado, no modelo completo, o contribuinte tem a possibilidade de detalhar todas as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, como gastos com educação, saúde e previdência privada.

Diferente do simplificado, neste modelo as deduções são calculadas individualmente.

Como escolher entre o modelo simplificado e o completo?
A escolha entre os campos depende de cada contribuinte, levando em consideração suas despesas e situação financeira. É possível fazer uma simulação para ver qual opção resulta em um imposto menor ou em uma restituição maior. Contudo, é recomendável procurar a orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada situação.

Declaração pré-preenchida
Outra novidade é que a Receita Federal irá disponibilizar a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.
A meta do órgão é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando a marca de 7,6% alcançada em 2023.

Fonte: Portal Contábeis

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