O que é Forex?
De maneira geral, Forex (Foreign Exchange Market) é um conjunto das operações envolvendo trocas entre moedas dos diversos países do mundo. Fazem parte desse mercado todos os governos, bancos, empresas e indivíduos que transacionam moedas (por exemplo, troca de reais por dólares). Também se insere nesse mercado o investimento em ativos que tenham o seu valor ou rendimento vinculado de alguma forma ao valor de moedas estrangeiras.
Normalmente as moedas são negociadas em pares, por exemplo: dólar e iene (USD/JPY). O investidor não compra dólares ou ienes fisicamente, mas uma relação monetária de troca entre eles, e é remunerado em função da diferença na valorização dessas moedas. O Forex, portanto, é um tipo de derivativo cujos ativos subjacentes são pares de moedas. Como as cotações das moedas (dólares, euros, libras etc.) variam livremente, sob a influência de eventos políticos e/ou fatores econômicos, o mercado de Forex é caracterizado pela sua alta volatilidade.
Assim, apesar de ser útil para estratégias de proteção (“hedge”) contra variações na taxa de câmbio – para exportadores, por exemplo, o investimento em Forex é considerado de alto risco, principalmente pelo uso da chamada “margem” para operar. A “margem” é um mecanismo que permite aos investidores negociar um volume maior de dinheiro, aplicando apenas uma parte dele. Como a operação é liquidada apenas pela diferença entre as valorizações de diferentes moedas, não é necessário que o investidor tenha inicialmente disponível todo o montante de recursos envolvido na operação. O Forex permite que seja depositada, efetivamente, apenas uma “margem” para cobrir as variações diárias dos pares de moedas.
A margem dá ao investidor maior alcance para operar, podendo, assim, realizar operações de grande vulto. Por exemplo, em algumas corretoras estrangeiras (“brokers”), a margem é de 100:1, permitindo ao investidor (chamado “trader”) fazer uma operação com o valor de referência de 100 mil dólares, depositando apenas 1.000 dólares. Essa estrutura permite realizar maiores lucros, MAS TAMBÉM ACABA POSSIBILITANDO MAIORES PERDAS. A lógica é a mesma, pois como o valor que se pode negociar com um determinado investimento é multiplicado, assim são também os resultados, sejam positivos ou negativos. Logo, o que se deve ter em mente é que há RISCO nesse mercado e que esse risco cresce de modo muito significativo quando operando em margem.
É legal operar Forex no Brasil?
Derivativos, à luz da definição trazida na Lei 6.385/76, são valores mobiliários e estão sujeitos à regulação da CVM. A Lei 6.385/76 determina, em seu art. 19, que a distribuição pública de valores mobiliários seja registrada na CVM. Além disso, o §4º desse artigo exige que a distribuição seja feita por meio de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme previsto no art. 15 da Lei.
Por fim, o art. 3º da Instrução CVM 400/03 regulamenta a caracterização das distribuições públicas, prevendo que “são atos de distribuição pública a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, assim como a aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários, de que conste qualquer um dos seguintes elementos:
I – a utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios, destinados ao público, por qualquer meio ou forma;
II – a procura, no todo ou em parte, de subscritores ou adquirentes indeterminados para os valores mobiliários, mesmo que realizada através de comunicações padronizadas endereçadas a destinatários individualmente identificados, por meio de empregados, representantes, agentes ou quaisquer pessoas naturais ou jurídicas, integrantes ou não do sistema de distribuição de valores mobiliários, ou, ainda, se em desconformidade com o previsto nesta Instrução, a consulta sobre a viabilidade da oferta ou a coleta de intenções de investimento junto a subscritores ou adquirentes indeterminados;
III – a negociação feita em loja, escritório ou estabelecimento aberto ao público destinada, no todo ou em parte, a subscritores ou adquirentes indeterminados; ou
IV – a utilização de publicidade, oral ou escrita, cartas, anúncios, avisos, especialmente através de meios de comunicação de massa ou eletrônicos (páginas ou documentos na rede mundial ou outras redes abertas de computadores e correio eletrônico), entendendo-se como tal qualquer forma de comunicação dirigida ao público em geral com o fim de promover, diretamente ou através de terceiros que atuem por conta do ofertante ou da emissora, a subscrição ou alienação de valores mobiliários.
Resumindo, são consideradas públicas quaisquer ofertas de investimento em valores mobiliários apresentadas ao público em geral. Essas ofertas só podem ser consideradas regulares se os emissores, os distribuidores e a oferta em si tiverem os necessários registros perante a CVM. De forma a deixar ainda mais claro o entendimento da CVM sobre o que caracteriza uma distruição pública de valores mobiliários, a Autarquia emitiu, em 2005, os Pareceres de Orientação 32 e 33, detalhando os aspectos que permitem identificar a ocorrência de distribuição pública quando a Internet é utilizada como meio de comunicação e quando o ofertante é estrangeiro.
É fato que a Internet facilita a aproximação do investidor brasileiro com agentes localizados fora do país. Ainda assim, independentemente de onde esteja localizado o indivíduo ou empresa que faz uma oferta de investimentos, a oferta voltada aos investidores brasileiros deve seguir as regras previstas na lei e na regulação brasileiras. Como esclarece o Parecer de Orientação 33, eventual autorização outorgada por órgão regulador estrangeiro ou decorrente da legislação aplicável em outra jurisdição não assegura o direito de intermediar a negociação de valores mobiliários no mercado brasileiro.
A CVM entende, como esclarece o Parecer de Orientação 32, que, via de regra, toda oferta feita por meio de site na Internet é pública, já que a utilização desse meio permite o acesso indiscriminado às informações divulgadas por seu intermédio. Assim, qualquer oferta feita dessa forma que tenha como público-alvo o mercado brasileiro deve obter registro na CVM. Em março de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aprovou uma solicitação da Bolsa de Valores do Brasil (B3) para oferecer investimentos no mercado Forex, desta forma, a B3 passa a ser a primeira e única empresa até o momento aprovada a oferecer este tipo de investimento no Brasil. Isso inclui, mas não se limita, ofertas feitas por instituições estrangeiras por meio da internet.
Entretanto pessoas domiciliadas no Brasil podem investir no exterior, em Forex ou em qualquer outro tipo de ativo, mas, naturalmente, é preciso atentar para que sejam seguidas as regras da Receita Federal e do Banco Central com relação aos adequados procedimentos para envio e recebimento de recursos e recolhimento de tributos.
Com relação ao ofertante (corretora de Forex, por exemplo), conforme esclarece o Parecer de Orientação CVM 33, não existirá irregularidade na captação de investidores brasileiros se: (i) a atividade de prospecção for realizada no exterior e (ii) não ficar caracterizada a oferta pública no Brasil. Do contrário, a oferta é ilegal e configura, além da infração administrativa perante a CVM, crime previsto na Lei 7.492/86 (define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). O Parecer de Orientação 32 deixa claro, no entanto, que é possível a adoção de determinadas medidas nos sites para descaracterizar a oferta pública. O Parecer cita alguns exemplos de medidas, mas esclarece que a apuração da existência de oferta pública será feita pela CVM a partir da análise do caso concreto. A CVM não considera oferta pública, por exemplo, aquela feita em site que não pode ser acessado pelo público em geral ou que possua indicação clara de que a página não foi criada para o público em geral.
Vale informar que existem diversos contratos futuros baseados na cotação de moedas estrangeiras que são negociados na B3. Esses derivativos contam com autorização da CVM e a B3 atua como contraparte central na sua negociação. Além disso, eventuais falhas dos intermediários em ordens de compra ou venda desses ativos são cobertas pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.
Riscos de operar Forex não regulado pela CVM
O Forex é um mercado eletrônico, “virtual”, de modo que as transações são realizadas diretamente entre as partes por telefone, sistemas eletrônicos e internet. Tal mercado, portanto, não possui uma estrutura física em nenhuma parte do mundo – e essa “informalidade” representa riscos para os investidores. Como se trata de um mercado internacional, as pessoas e instituições que vêm oferecendo aplicações ilegalmente de Forex no Brasil têm atuado como uma espécie de agente local de corretoras estrangeiras, captando clientes e recursos para viabilizar aplicações no exterior. ISSO É ILEGAL!
Muitas vezes, são pessoas que nada entendem desse mercado, fazendo apenas a captação de investidores locais com disposição para aplicar dinheiro, atraindo-os com a promessa de uma rentabilidade maior, de “lucro fácil”, de “ganho certo”. Nessa atividade de propaganda, utilizam todos os meios disponíveis, mas priorizam a divulgação pela internet, com páginas especializadas, fóruns de discussão, chats, e-mails de marketing, entre outros. Apesar de ser um mercado internacional, as corretoras que oferecem investimentos no Forex são registradas nos órgãos governamentais dos países em que atuam, como nos EUA e no Reino Unido.
Quadro com situação típica:
Atraído por anúncios encontrados na Internet, o investidor visita o site onde é feita a oferta. O site é em geral bem desenhado e parece legítimo. Muitas vezes, o investidor é convidado a conversar – via chat ou telefone – com um operador. Esses operadores seguem um roteiro de atuação para que soem amigáveis e profissionais, mas são altamente treinados em táticas de venda sob pressão. É comum que o operador do esquema ofereça um bônus para incentivar a abertura da conta, mas depois solicite – com promessas de retornos altos e rápidos – que o investidor faça depósitos, via cartão de crédito ou transferência financeira.
Muitas vezes, o esquema envolve também fazer com que o investidor obtenha, de forma artificial, sucesso nas primeiras negociações, para conquistar sua confiança. Quando o investidor decide sacar os ganhos ou encerrar a conta, os operadores passam a ignorar as suas ligações ou e-mails. Em muitos casos, eles inclusive usam os dados pessoais do investidor (números de cartão de crédito, por exemplo) para fazer novos investimentos sem o seu consentimento. Após um tempo, o esquema e seus operadores simplesmente desaparecem.
O investimento em Forex envolve diversos riscos, entre eles os seguintes:
1. Volatilidade das moedas estrangeiras
O resultado de um investimento no Forex, positivo ou negativo, depende da variação no preço das moedas internacionais, que é altamente volátil. O investidor que acompanha as notícias diariamente sabe que não é incomum, por exemplo, a variação no preço do dólar em um dia superar a rentabilidade acumulada pela caderneta de poupança em um mês inteiro. Portanto, como essa variação pode ser positiva ou negativa, o investidor fica sujeito a sofrer grandes prejuízos em curtos períodos de tempo.
2. Alavancagem
Apesar de ser um mercado que pode permitir grandes retornos, existe o potencial de perdas igualmente grandes. No sentido figurado, a operação por meio de derivativos se assemelha a um sistema de alavanca, em que se faz a força necessária para levantar 1 kg, mas se consegue suspender 100 kg. No exemplo, se para cada 1 dólar depositado como margem a proporção for de 100:1, ou seja, for necessário depositar 1%, seria possível realizar uma operação envolvendo a variação cambial de 100 dólares aplicando apenas 1 dólar. O uso da margem, por outro lado, acaba aumentando o risco de prejuízo, em termos percentuais. Uma perda de 1% em 100 mil dólares pode significar uma perda de 100% da margem efetivamente depositada, se esta também for de 1%. Assim, embora as moedas não apresentem grande variação diária, a alavancagem permitida pelo mercado pode transformar uma pequena oscilação
negativa em um grande prejuízo para o investidor, envolvendo inclusive o total aplicado. Pelo exposto, vê-se que, para investir em um mercado tão arriscado, é preciso estar preparado para perdas.
3. Natureza do tipo de investimento
É preciso atentar também que o Forex e operações assemelhadas se baseiam meramente em especulação sobre o preço dos ativos subjacentes, não existindo garantias ou lastro em produção industrial ou oferta de serviços. Assim, é uma operação muito parecida com um jogo, uma aposta. Devido à sua semelhança com um jogo, o investimento em Forex pode ser até mesmo viciante, prendendo a atenção do investidor como um passatempo e levando-o a perder dinheiro sem perceber.
4. Entidades não autorizadas
O investidor brasileiro que decidir investir nesse tipo de ativo deverá certificar-se de estar operando junto a pessoas ou instituições registradas na CVM ou no Banco Central do Brasil, caso contrário estará sujeito a riscos adicionais para o seu investimento, como:
- Fraudes
O investidor pode ser vítima de um golpe, pois, sem que haja o registro na CVM ou no Banco Central, não há para o investidor qualquer garantia de que o “corretor” ou a “empresa” realmente exista ou que possua a identidade que afirma ter. Isso facilita a ação de pessoas inescrupulosas.
- Dificuldade de obter ressarcimento em caso de prejuízo
Em muitos casos os ofertantes estão no exterior ou utilizam sites hospedados em servidores localizados em outros países. Em caso de problemas, será muito mais difícil localizar os autores do dano e identificar o prejuízo causado. Essa dificuldade aplica-se não só à CVM, mas também aos órgãos de proteção ao investidor, à Polícia e ao Poder Judiciário.
- Operações não autorizadas e roubo de dados pessoais
Outro risco de negociar nesse mercado por meio de agentes não registrados é o possível envolvimento com pessoas que atuam de forma ilegal ou ilícita. Além de eventualmente provocar a perda dos recursos do investidor, pessoas mal-intencionadas podem utilizar indevidamente os seus dados até mesmo para realizar operações não autorizadas.
Inexistência da proteção dada pelas regras brasileiras.
É importante considerar também que as regras de proteção do investidor, aplicáveis aos participantes devidamente autorizados, podem não ser seguidas pelos ofertantes desse tipo de investimento, mesmo que sejam, de fato, instituições existentes. Um exemplo importante é o dever de verificar a adequação do produto oferecido ao perfil do investidor, obrigação conhecida como “suitability”. Os participantes devidamente autorizados a atuar no mercado brasileiro são obrigados a avaliar o perfil do investidor e a restringir as ofertas feitas aos produtos compatíveis com esse perfil.
Outra regra importante para a proteção do investidor é a obrigação de gravação de ordens. Os intermediários brasileiros devem manter o registro das solicitações de investimento feitas pelos seus clientes, com o histórico adequado das condições estipuladas para a execução dos negócios. Assim, existem meios que podem ser utilizados para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir após as transações. As regras brasileiras exigem também a devida segregação dos recursos dos investidores e determinam que o atendimento seja feito por profissionais capacitados e
certificados. Nem sempre o investidor que opte por lidar com instituições estrangeiras estará amparado por medidas desse tipo.
É importante destacar também que, mesmo que o intermediário seja devidamente registrado em um regulador estrangeiro, não há qualquer garantia de que, em caso de problemas, aquele regulador atuará na defesa do investidor brasileiro, já que muitas vezes o mandato legal da entidade prevê apenas a proteção dos investidores daquele país.
Falta de informação adequada sobre o produto
A aprovação de um contrato derivativo para negociação no mercado brasileiro, pela CVM, garante que serão prestadas ao investidor informações completas, padronizadas e atualizadas a respeito do produto. Esse procedimento de aprovação pelo órgão regulador assegura aos investidores o acesso a dados necessários para uma tomada de decisão de investimento consciente e bem informada a respeito das características e dos riscos do produto, tais como: a unidade de negociação, a forma de cotação, os critérios de cálculo dos preços de liquidação, dos ajustes e das margens, as formas de liquidação, as eventuais restrições de acesso a determinados investidores e os limites de posição por investidor, por intermediário e de contratos em aberto. Como no caso do Forex, não há o registro e nem a aprovação da CVM para negociação no mercado brasileiro, não há como garantir ou exigir, antecipadamente, que o investidor tenha acesso a todas essas informações.
Fontes: https://www.gov.br/cvm/pt-br
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