Analistas de Valores Mobiliários

ATENÇÃO! As normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passam por revisões e atualizações periódicas, para acompanhar a evolução e a dinâmica do mercado. Portanto, esteja sempre atento às normas vigentes (que podem ser pesquisadas diretamente no site da CVM), antes de investir ou de prestar qualquer serviço no mercado de valores mobiliários.

Analistas de Valores Mobiliários

Os analistas de valores mobiliários são profissionais que elaboram relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes, que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento. Tais relatórios podem ser quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores determinados. Exposições públicas, apresentações, vídeos, reuniões, conferências telefônicas e quaisquer outras manifestações não escritas, cujo conteúdo seja típico de relatório de análise, também são equiparadas aos relatórios de análise.

O foco de atuação dos analistas é a empresa ou o ativo financeiro específico que se está analisando, e não o cliente. Mas o investidor pode se apoiar nas recomendações fornecidas por esses profissionais, e utilizar os relatórios de análise para lhe ajudar em sua tomada de decisão de investimentos. Mas é fundamental, antes, se perguntar se aquele ativo em si é adequado ao seu perfil e objetivo de investimento, e se o profissional é devidamente habilitado a prestar esse serviço.

A análise de valores mobiliários envolve um aprofundamento técnico e o exercício da atividade, pela sua importância, é objeto de regulação pela CVM e, desde 2010, de autorregulação pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC). Assim, a análise de valores mobiliários só pode ser exercida por profissionais habilitados, que para isso precisam atender aos critérios exigidos na regulamentação. 

O Analista, além de ser aprovado em exame de qualificação técnica, deve aderir ao código de conduta profissional da entidade que o credenciou, ter reputação ilibada, entre outros requisitos. Deve agir com probidade, boa fé e ética, evitar situações de conflito de interesses, buscando informações idôneas e fidedignas, para usar como base em suas análises e recomendações.

A atividade pode ser exercida de forma autônoma ou vinculada. O analista deve agir com integridade e ética profissional e manter independência em relação à pessoa ou instituição a que estiver vinculado.

No exercício da atividade, os analistas devem evitar expressões que indiquem ou sugiram “renda certa”, “rentabilidade fixa” ou “garantida”, ou a exposição de percentuais fixos de ganho quaisquer com operações ou ativos indicados.

As ofertas feitas a investidores de serviços de estratégias padronizadas por meio de sistemas automatizados ou algoritmos lógicos e matemáticos, os chamados robôs de ordens, com o objetivo de indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações com valores mobiliários, também configura serviço de análise de valores mobiliários, e, portanto, também são privativas dos analistas de valores mobiliários. Mas a exigência de credenciamento não abrange aqueles que comercializam apenas sistemas automatizados que se destinam a operacionalizar a execução de decisões tomadas pelos próprios investidores. A necessidade de credenciamento é restrita aos serviços que envolvem estratégias pré-definidas onde o investidor possui pouco ou nenhum poder de parametrização.

Os investidores podem consultar a lista dos profissionais habilitados na Apimec, Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais, entidade autorreguladora que concede o registro prévio a esses profissionais. A consulta pode ser feita diretamente no site da instituição, www.apimec.com.br, no menu “Participantes Credenciados”.

A atividade de análise de valores mobiliários é regulada pela Instrução CVM 598.

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