O que é o DARF?
O DARF é o documento de arrecadação da receita federal. El é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal.
No DARF são pagos tributos importantes como IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outras cobranças.
Qual é a importância do DARF para o investidor?
Ao investir qualquer quantia em dinheiro, seja na Bolsa de Valores ou em outras opções no mercado, seu lucro possivelmente será tributado e você terá de declará-lo no Imposto de Renda. Investimentos em renda fixa são recolhidos diretamente na fonte, ou seja, o valor líquido do seu lucro recebido já foi retido e direcionado para o Governo. Apenas 1% sobre o valor dos rendimentos é retida na fonte quando a operação for de curtíssimo prazo (Day Trade) e para posição o percentual é de 0,005% sobre o valor de alienação do ativo e o restante você precisa fazer uma declaração.
Quando preciso pagar o DARF?
O investidor de renda variável precisa emitir e pagar um DARF sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores — e que, no caso das ações, somem vendas acima de R$ 20 mil durante o mês. As alíquotas, no entanto, mudam de acordo com o produto e a modalidade de negociação, seguindo a lógica abaixo:
- em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações, a alíquota de IR é de 20%
- em operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%
- em operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%
- em operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%
- em operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%
- em operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%
- em operações de day trade com futuros, a alíquota de IR é de 20%
- em operações de mais de um dia com futuros, a alíquota de IR é de 15%
Planilha de preenchimento de DARF
Para acessar a planilha de preenchimento do DARF, clique no link abaixo.
Clique aqui para acessar a planilha para preenchimento de DARF.
Como preencher o DARF?
Para emitir o documento, é preciso ter em mãos alguns dados para preencher corretamente a guia. Entre eles estão:
Nome e CPF do pagador, para pessoa física;
Número do CNPJ e razão social, para pessoa jurídica;
Competência do Imposto (mês relativo à apuração vida ao imposto);
Código de pagamento (disponibilizado pela RF neste endereço);
Número de referência (dependendo da operação do tributo);
Data de vencimento;
Valor da cobrança;
Multa e juros, caso aplicados;
Valor total, calculado automaticamente (incluindo as multas e juros, quando ocorrerem).
As informações pedidas na hora do preenchimento variam entre os modelos de DARF. Outras informações obrigatórias estão no modelo de DARF que a Receita Federal disponibiliza em seu site.
Outras opções para aemissão do DARF pessoa física
A impressão do Darf de todas as quotas do imposto pode ser feita no próprio programa gerador da Declaração do IRPF, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, para os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.
Também é possível Imprimir o Darf utilizando uma das opções abaixo:
- Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) – Serviço Pagamentos: Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas. Será exibida a situação de cada quota. Clique no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado;
- Programa para cálculo e emissão do Darf para as quotas do IRPF;
- Preenchimento manual do Darf.
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